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Auxílio emergencial reprovado ganha nova forma para ser contestado.

À partir de hoje 22/06), os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado poderão solicitar contestação na Defensoria Pública da União.

Jovem Barra por Jovem Barra
22 de junho de 2020
em Destaques, Notícias
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Auxílio emergencial reprovado ganha nova forma para ser contestado.
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A medida foi assinada nessa semana, e foi criada em conjunto com o Ministério da Cidadania.

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, a solicitação não tem custo nenhum ao cidadão. “O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, afirmou.

Além dessa medida, no mês passado, foi anunciado um aplicativo para ajudar os usuários que não conseguiram ter acesso ao auxílio emergencial. Essas ideias são necessárias, pois diversas pessoas não estão conseguindo receber ou sacar o benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial começou a ser pago em abril desse ano e é uma das medidas para reduzir os problemas financeiros causados pelo Covid-19 às famílias de baixa renda. Alguns beneficiários já estão na terceira fase do recebimento, enquanto outros estão conseguindo as primeiras parcelas.

Para o recebimento do auxílio é necessário ser maior de 18 anos e estar enquadrado nas seguintes regras:

  • trabalhadores informais de qualquer tipo;
  • inclusive intermitentes sem carteira assinada;
  • desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • contribuintes individuais da Previdência.

Além disso, o beneficiário precisa ter esses limites de renda abaixo:

A família precisa ter renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Também precisa ter rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

O benefício é pago no valor de R$ 600, mas pode chegar até R$ 1.200 para os casos das mães que sejam chefes de família. Até o momento serão pagas 3 parcelas nestes valores e recentemente o governo informou que pagará mais duas parcelas com o valor reduzido.

Segundo informações, a quarta e quinta parcela serão no valor de R$ 300 cada uma. Lembrando que os beneficiários do Bolsa Família estão recebendo o auxílio emergencial no lugar e ao acabar, voltarão a receber o salário comum do programa.

FONTE: FDR

Pagode 91
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Diones Olimpio

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